Professora da UNIAESO fala sobre aposentadoria para mulheres

Professora da UNIAESO fala sobre aposentadoria para mulheres

APOSENTADORIA PARA AS MULHERES: professora explica como a Reforma da Previdência afeta o acesso a aposentadoria


TRABALHO
Institucional
março. 13, 2024

O tempo mínimo para contribuição é de 15 anos para mulheres

Com as regras aprovadas pela Reforma da Previdência, quem está no período próximo para se aposentar deve ficar alerta quanto às mudanças que já serão aplicadas neste ano.

As alterações valem para quem já possuía vínculo empregatício antes de 13 de novembro de 2019 e que realizava a contribuição junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). 

No início de 2024, a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância,  Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de Lei permitindo que mulheres que são mães que são asseguradas pelo INSS mas que não chegaram a contribuir por 15 anos. 

Esse projeto ainda está em discussão, faltando passar por mais duas comissões até ir para o Senado Federal onde será novamente revisado.

De acordo com a Agência Câmara de Notícias, a regra também atinge mulheres que foram responsáveis pelo cuidado de parentes até segundo grau que estavam em situação de dependência para atividades diárias. 

Vale lembrar que a redução das desigualdades de gênero é um dos 17 objetivos do desenvolvimento sustentável da ONU, e que obstar o acesso de mulheres a direitos trabalhistas e previdenciários vai na contramão dessa agenda internacional e dos compromissos assumidos pelo Brasil. 

APOSENTADORIA PARA MULHERES 

A professora de Direito Previdenciário, Larissa Castilho, conta um pouco sobre as mudanças que a Reforma trouxe para aposentadoria das mulheres: 

“As regras introduzidas pela Reforma da Previdência para acesso à aposentadoria, especificamente para as mulheres, aumentaram a idade mínima para requerer, além de juntar essa idade com o tempo de contribuição”.

A professora alerta para a diferença de participação no mercado de trabalho entre mulheres e homens:

“[...] na maior parte das vezes se dá pelo acúmulo das atividades de cuidado que vão colocar as mulheres com, em média, 11 horas a mais de trabalho de cuidado feito nos lares em relação aos colegas homens que não terão essa responsabilidade”.

Outro alerta é sobre a questão de mulheres não conseguirem mais espaço no mercado de trabalho por precisar aceitar condições mais flexíveis, fazendo com que haja uma diminuição da permanência delas nos empregos:

“[...] elas terão que aceitar trabalhos em tempos parciais, informais com jornadas mais flexíveis que irão diminuir as chances de serem promovidas e permanecer por mais tempo no mercado de trabalho em posições estratégicas”.

Segundo Larissa, o acúmulo das atividades de cuidado pode representar uma barreira de acesso a formação continuada para que essas mulheres sejam promovidas e, em determinada faixa etária, entre os 18 aos 35 anos, idade tida como reprodutiva para mulheres, as que possuem filhos pequenos terão outras dificuldades para se manterem ativas para o trabalho.

“Mulheres que têm filhos de 0 à 3 anos possuem mais dificuldade de acessar, permanecer ou ser promovidas no trabalho, diferente de seus colegas homens, também devido à percepção do mercado acerca do dever de cuidar. É por isso que o aumento da idade mínima e do TC (Trabalho de Cuidado) pela reforma da previdência são mudanças negativas para as mulheres, que o legislativo tenta contornar com a aprovação de outras normas”.

MUDANÇAS EM 2024

Por idade:

  • Mulheres - o pedido pode ser feito a partir de 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.

  • Homens - regras não mudam.

Por pontos:

Nesta regra, o trabalhador deve somar sua idade com o tempo de contribuição, totalizando 99:

  • Mulheres - 91 pontos e 30 anos de contribuição

  • Homens - 101 pontos e 35 anos de contribuição

Para realizar o pedido da aposentadoria, basta acessar o site ou aplicativo do Meu INSS, disponível nos sistemas operacionais Android ou iOS, utilizando a conta GOV.BR. Por meio do aplicativo, é possível:

  • solicitar um benefício ou serviço, e acompanhar o andamento de um pedido;

  • requisitar aposentadoria;

  • calcular o tempo restante para se aposentar;

  • tirar extratos do imposto de renda, pagamentos de benefícios, contribuição do CNIS e empréstimos consignados;

  • solicitar declaração do recebimento do benefício do INSS;

  • agendamento de perícia médica.

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