A Lei de Igualdade Salarial foi sancionada em 2023

A Lei de Igualdade Salarial foi sancionada em 2023

LEI DA IGUALDADE SALARIAL: rumo a um mercado de trabalho equitativo


MÊS DAS MULHERES
Institucional
março. 14, 2024

Sancionada em julho de 2023, a lei estabelece igualdade salarial entre mulheres e homens

Continuando as publicações que celebram o Dia Internacional da Mulher, a UNIAESO apresenta um tema relevante quando o assunto é a relação entre homens e mulheres: salário.

Em 2023, o Decreto nº 11.795/2023 regulamentou a Lei nº 14.611, onde determina que o salário entre homens e mulheres que exerçam o mesmo cargo ou atuam na mesma função tenha o mesmo valor.

De acordo com o Governo Federal, o Decreto vale para empresas com 100 ou mais empregados e que possuam sede, filial ou representação no Brasil.

Dentre os valores das remunerações que devem ser incluídas no Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios, estão:

  • salário contratual;

  • 13° salário;

  • gratificações;

  • comissões;

  • horas extras;

  • adicionais noturno, de insalubridade, de penosidade, de periculosidade, entre outros; 

  • terço de férias;

  • aviso prévio trabalhado;

  • descanso semanal remunerado;

  • gorjetas;

  • outras remunerações previstas em norma coletiva de trabalho.

AÇÃO NO STF CONTRA IGUALDADE SALARIAL

Nesta semana, instituições ligadas a empresários da indústria e serviços entraram com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a igualdade salarial entre homens e mulheres que exercem a mesma função na empresa.

De acordo com a Carta Capital, as instituições Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo (CNC) alegaram “hipóteses legítimas de diferenças salariais fundadas no princípio da proporcionalidade” e também argumentam que antiguidade na empresa é um dos fatores que causam a diferença salarial entre ambos.

DIFERENÇA SALARIAL CAIU MAS AINDA NÃO É IGUAL

Uma pesquisa realizada pela própria CNI e publicada na Agência Brasil mostrou que, entre 2013 e 2023, a diferença salarial entre homens e mulheres diminuiu, passando de 72 para 78,7.

Esses números fazem parte de uma escala que vai de 0 a 100 e quanto mais próximo de 100, maior a igualdade salarial. 

Outro dado da pesquisa refere-se ao aumento da participação das mulheres em cargos de liderança, que aumentou para 39,1% em 2023 em relação aos 35,7% registrados em 2013.

A professora de Direito na UNIAESO e UFPE, doutoranda pela UFPE e pesquisadora na área de relações trabalhistas, seguridade social e gênero, Larissa Castilho, comentou sobre as questões da igualdade salarial entre homens e mulheres:

“Apesar da Lei de Igualdade Salarial trazer uma ideia que foi consagrada pela Constituição de 1988 da não discriminação do mercado de trabalho, que envolve o pagamento do mesmo valor para a mesma função independente de quem execute esse trabalho, desde que feito com a mesma qualidade e perfeição”.

A professora lembra que a Lei faz com que empresas adotem medidas para estabelecer um ambiente de trabalho igualitário:

“A Lei vem como uma estratégia para consolidar, de fato, um ambiente de trabalho igualitário, trazendo sugestões de adoção de medidas dentro das empresas que vão desde auditoria, políticas internas de transparência sobre níveis salariais, uma política de promoção baseada na qualidade do trabalho e não exatamente no gênero da pessoa promovida”.

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